“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará o reajuste de 7,7% para os aposentados e o fim do fator previdenciário. Informado ontem à noite, em Buenos Aires, das decisões da Câmara, o presidente disse, segundo um auxiliar direto, que ‘não há eleição que me faça aprovar esses absurdos’.
Nas palavras desse auxiliar, o presidente está disposto a vetar todo o texto da medida provisória. Assim derrubaria os 7,7% e o fim do fator previdenciário. Para honrar a promessa de reajuste de 7%, Lula editaria nova medida provisória.
A estratégia agora é retardar a votação da medida no Senado. Lula também atrasaria o veto, deixando assim para votar o novo texto depois do primeiro turno, sem o efeito das eleições para deputados e senadores.
A Folha apurou que o presidente tentará negociar as duas matérias no Senado, mas disse a um auxiliar que tem pouca esperança de que sejam derrubadas por causa da disputa eleitoral. Ou seja, o desgaste político ficaria com ele.
‘É uma irresponsabilidade para o país, inventaram um índice sem base financeira. Mas cabe ao Senado decidir. O presidente Lula não toma medidas eleitoreiras, é um homem responsável, e vai vetar’, disse o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Na visão da cúpula do governo, Lula prejudicaria mais a pré-candidatura presidencial de Dilma Rousseff (PT) se endossasse tais medidas. Uma parcela do mercado financeiro e do empresariado acredita que um eventual governo Dilma seria mais frouxo do ponto de vista fiscal. Por isso, Lula está disposto a vetar as bondades aprovadas pelo Congresso.”
Semana passada falei que a Lei de Anistia é uma forma de controle mútuo entre os poderes. No caso, do Legislativo sobre o Judiciário.
O veto é outra forma de exercício do controle mútuo entre os poderes. No caso, do Executivo sobre o Legislativo.
Cabe ao Legislativo, como o nome já diz, a função de aprovar as leis do país. Mas isso não quer dizer que ele possa fazer qualquer tipo de lei, sem qualquer controle. Parte desse controle é feito pelo Judiciário (que pode julgar as leis inconstitucionais, por exemplo), e parte pelo Executivo. A principal forma de controle utilizada pelo Executivo é o veto.
O veto ocorre quando o presidente da República diz que o projeto de lei é inconstitucional ou quando ele diz que ele não é de interesse público.
Um projeto de lei é inconstitucional quando ele vai contra o que está na nossa Constituição Federal. Aqui, a aplicação da regra é relativamente fácil e objetiva, pois ou algo está na Constituição ou não está. Se não estiver, não cabe ficar debatendo se é constitucional ou não. A exceção é feita aos casos em que precisamos interpretar o que exatamente a Constituição quis dizer. Por isso, às vezes, o presidente vai vetar um projeto baseado em sua inconstitucionalidade, mas o Legislativo vai dizer que ele é constitucional. Isso acontece porque o Legislativo e o Executivo têm interpretações distintas sobre o que a Constituição realmente quis dizer (ela nem sempre é muito clara).
Já o interesse público é algo muito mais subjetivo. Pode variar do temor de que o texto esteja tão mal escrito que poderá ser interpretado de forma contrária ao desejo do legislador até ao fato de o projeto não se adequar aos plano de governo que o Executivo pretende seguir durante sua gestão, passando pela impossibilidade de cumprimento do projeto de lei.
No caso da matéria acima, por exemplo, o argumento do governo, provavelmente, será o de que ele não teria de onde tirar o dinheiro para cobrir este aumento de despesas. A única forma de cobrir a despesa extra seria aumentando a carga tributária ou cortando em outra áreas que ele considera mais prioritárias.
Mas, ainda que o presidente vete o projeto, seu veto pode ser derrubado pelo Legislativo. Depois de vetado, o projeto volta ao Legislativo onde ele pode, em até 30 dias e, por maioria absoluta, derrabá-lo, ou seja, sobrepor-se à vontade do presidente da República.